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Como Compensar Prejuízos com Criptomoedas no Exterior no Imposto de Renda 2026

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • há 18 horas
  • 4 min de leitura

A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas, especialmente quando se trata de ativos digitais e investimentos internacionais.


Uma das principais novidades para a Declaração de Imposto de Renda de 2026 é a forma como os contribuintes devem informar e compensar prejuízos obtidos com criptomoedas no exterior.


Com base nas atualizações recentes da legislação tributária brasileira, este artigo detalha o passo a passo para realizar essa compensação de forma correta, evitando problemas com a Receita Federal e garantindo que o programa gerador da declaração calcule os impostos devidos com precisão.


O Contexto Legal: A Lei das Offshores


Até 31 de dezembro de 2023, a legislação brasileira não permitia a compensação de prejuízos decorrentes da alienação de criptomoedas. No entanto, esse cenário mudou a partir de janeiro de 2024 com o advento da Lei nº 14.754/2023, conhecida popularmente como a "Lei das Offshores".


De acordo com o artigo 9º (Seção IV) dessa legislação, a pessoa física residente no Brasil passou a ter o direito de compensar perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior. Essa compensação pode ser feita com os rendimentos auferidos nessas mesmas aplicações, desde que ocorram no mesmo período de apuração e sejam devidamente comprovadas por documentação hábil e idônea.


Além disso, a lei estabelece a possibilidade de "carregar" esse prejuízo para os períodos subsequentes. Ou seja, se ao final de um período de apuração ainda houver perdas não compensadas, o contribuinte pode utilizá-las para abater rendimentos futuros na mesma ficha da Declaração de Ajuste Anual (DAA).


É fundamental ressaltar que uma perda só pode ser compensada uma única vez; após sua utilização, ela é deduzida do "estoque" de prejuízos do contribuinte.


Como Informar o Estoque de Prejuízos na Declaração de 2026


A Declaração de Imposto de Renda de 2026 traz um campo específico para a informação desse estoque de prejuízos acumulados.


Como a regra passou a valer em 2024, o ano-calendário de 2025 é o primeiro em que os contribuintes efetivamente carregarão um prejuízo do ano anterior para a declaração atual.


Para informar o prejuízo acumulado de 2024 na declaração de 2026 (referente ao ano de 2025), o contribuinte deve seguir os seguintes passos:


  1. Acessar a ficha de Bens e Direitos.

  2. Localizar a pergunta: "Possui perdas a compensar de acordo com a Lei 14.754, artigo 9º?".

  3. Assinalar a opção positiva (marcar um "X" na caixa correspondente).

  4. Informar o valor do prejuízo a compensar.


Ao preencher esse campo, o programa da Receita Federal utilizará esse valor para deduzir automaticamente a base de cálculo do imposto devido no ano corrente.


Declarando Lucros e Prejuízos do Ano Calendário 2025 no IRPF 2026


Além de informar o estoque de prejuízos de anos anteriores, o contribuinte também precisa declarar os resultados (lucros ou prejuízos) obtidos no próprio ano-calendário da declaração.


Na ficha de Bens e Direitos, ao selecionar um ativo localizado no exterior (por exemplo, informando "Ilhas Cayman" como localização de uma exchange como a Binance), o programa abrirá campos adjacentes para detalhar a operação:


•Para Lucros: O valor do lucro obtido na aplicação financeira deve ser informado no campo correspondente a "Resultado das aplicações financeiras".


•Para Prejuízos: O valor da perda deve ser inserido no mesmo campo, porém obrigatoriamente acompanhado do sinal de menos (-). Essa é a única forma de o programa reconhecer que se trata de um prejuízo e não de um rendimento.


O Processo de Conciliação e a Memória de Cálculo


Muitos contribuintes relatam confusão ao preencher a declaração, alegando que o programa não está calculando o imposto corretamente ou não está deduzindo os prejuízos informados.


É importante esclarecer que o sistema da Receita Federal funciona com base em algoritmos matemáticos precisos; os erros, na grande maioria das vezes, decorrem do preenchimento incorreto dos dados.


Para verificar se os cálculos estão corretos, o contribuinte deve realizar um processo de conciliação. Isso é feito analisando a Memória de Cálculo gerada pelo próprio programa.


Como emitir o relatório de conferência:


  1. No menu inicial do programa gerador da declaração, clique na opção Imprimir.

  2. Selecione a opção para imprimir a declaração completa e gere um arquivo PDF.

  3. No PDF gerado, procure pela página intitulada "Demonstrativo de Apuração - Lei 14.754" (ou Demonstrativo de Ajuste Anual).


Essa ficha específica não possui um atalho direto no menu do programa, por isso é necessário gerar o PDF completo para localizá-la.


No demonstrativo, o contribuinte encontrará o detalhamento linha por linha da base de cálculo e do imposto devido. O relatório mostrará exatamente como o programa chegou ao resultado final:


•O valor do prejuízo de anos anteriores deduzido da base de cálculo.

•O valor dos ganhos informados no ano corrente.

•O valor dos prejuízos informados no ano corrente (que também reduzem a base de cálculo).

•A base de cálculo final (Ganhos - Prejuízos do ano - Prejuízos acumulados).

•A aplicação da alíquota de 15% sobre a base de cálculo final para apurar o imposto devido.


Ao analisar essa memória de cálculo, fica fácil identificar onde ocorreu o erro de preenchimento, seja por ter esquecido o sinal negativo em um prejuízo, seja por ter inserido um valor em um campo incorreto.


Conclusão


A compensação de prejuízos com criptomoedas no exterior é um direito garantido por lei e uma excelente ferramenta para otimizar a carga tributária dos investidores. No entanto, exige atenção aos detalhes e o preenchimento rigoroso da Declaração de Imposto de Renda.


Seguindo as orientações corretas para informar o estoque de prejuízos anteriores e os resultados do ano corrente, e utilizando a memória de cálculo do programa para conferência, o contribuinte pode realizar sua declaração com segurança e precisão.


Lembre-se: o programa da Receita Federal é matemático e exato em seus cálculos; a chave para uma declaração sem erros está na correta inserção dos dados.


Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido

 

A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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