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Novas regras do Imposto de Renda 2026: Receita Federal divulga prazo, critérios de obrigatoriedade e principais mudanças na declaração

  • Foto do escritor: Ana Paula Rabello
    Ana Paula Rabello
  • há 2 horas
  • 7 min de leitura

Em coletiva realizada nesta segunda-feira, 16 de março, a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-calendário de 2025.


As normas foram publicadas por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 e trazem atualizações nos critérios de obrigatoriedade, prazos de entrega e novidades relacionadas à declaração pré-preenchida.


Neste artigo, reunimos as principais informações para que o contribuinte entenda o que muda neste ano e consiga se organizar para a entrega da declaração.


Prazo de entrega e disponibilização do programa


O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir do dia 20 de março no site da Receita Federal.


No entanto, o envio das declarações só poderá ser realizado a partir do dia 23 de março. O prazo final para transmissão será 29 de maio de 2026.


A declaração poderá ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal e-CAC e também no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.


Declaração pré-preenchida


Uma das ferramentas mais utilizadas pelos contribuintes continua sendo a declaração pré-preenchida. Neste ano, ela já estará disponível desde o início do prazo de entrega.


Esse modelo permite que diversas informações sejam importadas automaticamente para a declaração, como rendimentos, pagamentos realizados, dados de imóveis, despesas médicas e outras informações enviadas por empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços.


Entre as novidades anunciadas para este ano está a inclusão da totalidade dos dados do sistema Receita Saúde, que reúne recibos médicos emitidos digitalmente.


A expectativa é que essa integração reduza erros de preenchimento e diminua a quantidade de declarações retidas em malha fina.


Ainda assim, é importante lembrar que a responsabilidade pelas informações enviadas continua sendo do contribuinte. Portanto, todos os dados devem ser conferidos antes da transmissão da declaração.


Quem está obrigado a declarar em 2026


A Receita Federal também atualizou alguns limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração.


Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2025:


·       Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano.

·       Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.

·       Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

·       Realizaram operações de alienações em bolsas de valores cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou que tenham gerado ganhos tributáveis.

·       Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos.

·       Possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00.

·       Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceram nessa condição até o final do ano.

·       Optaram pela isenção de IR sobre ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.

·       Também continuam obrigados a declarar contribuintes que possuam investimentos no exterior sujeitos às regras da Lei nº 14.754/2023, incluindo aqueles que receberam rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades no exterior ou que pretendam compensar, no ano calendário de 2025 ou posteriores, perdas apuradas em anos anteriores ou no próprio ano calendário de 2025.


É importante ressaltar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil não induz, por si só, obrigação de declarar IRPF. O investidor só será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais acima.


Além disso, quanto ao limite, se você tem R$6 mil investidos em Bitcoin e R$4 mil em Ethereum, apenas o Bitcoin precisa ser declarado. No entanto, pode ser prudente declarar ambos para ter um lastro em caso de valorização significativa do ativo.


Restituição do Imposto de Renda


A Receita Federal informou que pretende acelerar o pagamento das restituições neste ano. A expectativa é que cerca de 80% dos contribuintes que tenham direito à restituição recebam os valores até o dia 30 de junho.


Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição. Em 2026 serão quatro lotes, com pagamentos nas seguintes datas:


  1. 29 de maio

  2. 30 de junho

  3. 31 de julho

  4. 31 de agosto


A ordem de prioridade para o pagamento das restituições permanece semelhante à dos anos anteriores. Têm prioridade contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério.


Também terão prioridade os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.


Nova restituição automática para quem não declarou


Outra novidade anunciada na coletiva foi o pagamento de um lote especial de restituição para contribuintes que não entregaram a declaração de Imposto de Renda em 2025 por não estarem obrigados, mas tinham direito à restituição por fatos ocorridos em 2024.


Essa situação pode ocorrer, por exemplo, com um empregado que teve imposto de renda retido na fonte por ter recebido salário no primeiro trimestre de 2024, mas ficou desempregado posteriormente e não obteve renda no restante do ano suficiente para se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração.


Nesse caso, a parcela de imposto retida na fonte gera direito à restituição. Para esses contribuintes, a Receita Federal informou que será elaborada automaticamente uma declaração a partir de 15 de junho de 2025, permitindo a liberação da restituição, com crédito previsto a partir de 15 de julho.


Para receber a restituição automática, o contribuinte precisa ter o CPF regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF.


Pagamento do imposto


Caso seja apurado imposto a pagar na declaração, o valor poderá ser quitado em até oito parcelas mensais.


Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50,00, e o imposto inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.


A primeira parcela ou quota única vence no último dia do prazo de entrega da declaração, em 29 de maio. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados com base na taxa Selic.


Multa por atraso na entrega


O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa por atraso.


A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar.


Por isso, é fundamental organizar os documentos com antecedência e realizar o envio da declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.


Alertas para evitar erros na declaração


Outra novidade anunciada para este ano é a ampliação do sistema de alertas dentro do próprio programa da declaração. O objetivo é reduzir erros comuns que costumam levar contribuintes à malha fina.


O sistema passará a emitir avisos automáticos quando identificar possíveis inconsistências no preenchimento, como por exemplo pagamentos para dependentes sem a correspondente declaração de rendimentos e despesas médicas elevadas.


Outro alerta ocorre quando o contribuinte informa uma chave Pix vinculada a um CPF que não existe. O objetivo é evitar erros e estabelecer um diálogo com o cidadão através do próprio programa.


Além disso, o sistema também foi otimizado para recuperar automaticamente informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.


Criptomoedas no Imposto de Renda 2026


Para os investidores em criptomoedas, as regras gerais de declaração permanecem semelhantes às dos anos anteriores. Os criptoativos continuam sendo informados na ficha de bens e direitos quando o valor de aquisição de cada ativo for igual ou superior a R$ 5 mil.


No caso de operações realizadas em corretoras no Brasil, o ganho de capital é apurado quando o investidor vende criptomoedas com lucro e o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35 mil.


Nesse cenário, o lucro obtido fica sujeito à tributação, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, sendo 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, devendo ser apurado no GCAP e posteriormente importado para a declaração de Imposto de Renda.


Por outro lado, se o total de vendas no mês for inferior a R$ 35 mil, o ganho de capital permanece isento de imposto, embora ainda precise ser informado na declaração.


Já no caso de operações realizadas em corretoras no exterior, a regra é diferente por conta da Lei nº 14.754/2023.


Nessas situações não existe a isenção mensal de R$ 35 mil. Os resultados obtidos ao longo do ano devem ser consolidados e tributados na declaração anual, aplicando se a alíquota de 15% sobre o resultado positivo.


No entanto, muitas dúvidas relacionadas à forma de preenchimento das informações sobre criptomoedas só poderão ser analisadas com mais precisão após a disponibilização do programa do Imposto de Renda.


Assim que o sistema estiver disponível e for possível avaliar em detalhes os campos da declaração e eventuais mudanças na forma de informar os criptoativos, traremos novos conteúdos explicando passo a passo como declarar corretamente essas operações.


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Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido

 

A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.


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