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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Receita Federal, Haddad e Binance: por trás dos números da malha fiscal cripto

Após ser questionada pelo Ministro da Fazenda sobre o episódio envolvendo a Binance no Brasil, a Receita Federal respondeu com a implementação da "malha fiscal cripto".


Binance

Entenda o caso


Em um comunicado recente, a Receita Federal divulgou que identificou 25.126 pessoas físicas possuidoras de bitcoin que não declararam esses ativos no Imposto de Renda de 2023. O comunicado também alerta sobre os riscos fiscais, incluindo multas, associados à não declaração de criptoativos.


Analisando o comunicado mais detalhadamente, observo alguns pontos importantes:


Não é claro como o órgão chegou a essas conclusões, mas afirma categoricamente:


Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que, ao final de 2022, 25.126 pessoas físicas possuíam, no mínimo, 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam um investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal.

Lembremos que, há poucos dias (15 dias), a Receita Federal foi convocada a prestar esclarecimentos após a publicação de uma matéria no jornal Folha de S.Paulo intitulada:



Segundo a matéria da Folha, quando procurado, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, acionou a Receita Federal e o Banco Central para esclarecer "as devidas informações relacionadas às ações desenvolvidas pelos órgãos competentes."


A Receita afirmou que "atuou intensamente ao longo de 2023, e continuará em 2024, para regular e fiscalizar novos mercados, como os de criptomoedas, criptoativos, remessas internacionais e comércio eletrônico" e que o Brasil "é referência na captação de dados de corretoras (exchanges), de pessoas físicas e jurídicas que operam no exterior."


"Em meados de 2023, a Receita iniciou investigações sobre possíveis fraudes identificadas em corretoras estrangeiras que operam com consumidores brasileiros, sem se estabelecerem formalmente no país. A fraude ocorre por meio de uma empresa intermediária que, utilizando-se de instituições financeiras, atua como operadora informal da corretora estrangeira sem o devido recolhimento de tributos", caso similar ao da Binance. O órgão não informou, no entanto, se a Binance foi uma das empresas investigadas.


"Houve operações de fiscalização específicas, sujeitas a sigilo, além de reuniões durante o segundo semestre de 2023 com corretoras nacionais e estrangeiras, antecipando uma ação específica de conformidade a ser lançada em breve pela Receita Federal do Brasil para regularização desse mercado (antes de estabelecer a ação punitiva)."


E agora, passadas 2 semanas, não parece estranho que a Receita Federal venha a público com essa lista de conclusões um tanto assertivas demais para um tema que até então considerava complexo?


Considerando os dados aos quais a Receita tem acesso, um deles, e certamente o principal aqui, é o report previsto na IN1888.

 

A IN1888 da Receita Federal tem o propósito de fornecer ao fisco informações de "inteligência" que permitam justamente esse tipo de atuação.


É clara a intenção do legislador ao criar a DECLARAÇÃO DE CRIPTOATIVOS, promovendo formas e estudos sobre como funciona o mercado e de que maneira tributar e cruzar dados.


Contudo, conhecendo a obrigação e a leitura dela, penso que é impreciso esse número fornecido, se extraído da IN1888, temo inclusive pela precisão no levantamento de "pendências" apuradas em torno dos 25 mil contribuintes. Existem elementos na IN1888 para apurar possíveis pendências, mas de forma alguma de maneira exata para apontar um número específico de possíveis omissos. Qualquer variável quantitativa parece inviável. Qualitativa, sim, mas arrisco dizer que, de forma qualitativa, qualquer contribuinte informado em relatório mensal e não declarante de IRPF estaria então sujeito à verificação.


ME ASSUSTA que a Receita quantifique o número de contribuintes, uma conta não viável pela mera leitura da IN1888.


Outro dado importante para essa afirmação seria também o conhecimento prévio das pessoas enquadradas como obrigadas a declarar e que, então, em cruzamento com a IN1888 e constatando aquisições superiores a 5 mil por ativo, já atrairia aqui um número imenso de prováveis, até certamente maior de que 25mil pessoas, lembrando que há uma imensa confusão por parte de quem reporta a IN1888 e até a DAA com relação à esses R$ 5.000,00, o que traz uma maior margem de erro ainda.


A consideração das informações de venda também atrairia "prováveis", pois, ainda que a Receita não conheça necessariamente os custos da operação em caso de alienação, ela tem acesso às alienações e pode, portanto, emitir uma conclusão sobre a possibilidade de não informação de ganhos tributáveis ou não tributáveis, mas aqui também em um campo de possibilidades de omissão, não um dado preciso.


As informações bancárias seriam outra forma de indício, ainda no campo do indício.

Eu poderia citar inúmeros indícios, mas sempre nessa classificação de "indícios" ou amostras de qualidade.


É óbvio que existem contribuintes omissos, mas o fato é que nenhum documento por si só, ou até em conjunto com outras obrigações, traria precisão a esse dado. Seriam necessários muitos ajustes ainda da referida Instrução Normativa para chegar a um documento hábil para futuras verificações. Lembre-se de que, no advento de implementação da Instrução, a Receita Federal não conhecia o mercado e a diversidade de transações.


Portanto, ao reler a afirmação da Receita, vamos traduzir para o bom português: o que a Receita afirma é uma mera informação de que não foi declarado, mas não necessariamente que são pessoas obrigadas a declarar.


Então, sim, parece mais uma tentativa de mostrar que está atuando do que um evento de "malha fiscal cripto" propriamente dito. PIOR AINDA É QUE ESSA TENTATIVA DE BUSCAR CULPADOS ANTECIPE UM EVENTO DE FATO.


Mas claro, posso estar equivocada ou apenas criando uma teoria da conspiração, como tantas outras que existem por aí.


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A reprodução deste artigo é permitida mediante a citação do Declarando Bitcoin e a inclusão do link direto para o texto original.



 

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