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  • Foto do escritorAna Paula Rabello

Sendo não residente, pago imposto de renda ao trazer meus bitcoins para o Brasil?



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Sendo não residente, pago imposto de renda ao trazer meus bitcoins para o Brasil?


Os criptoativos, no Brasil, não são considerados moeda de curso legal nos termos do marco regulatório atual. Entretanto, podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital.


Se você não é um residente fiscal no Brasil, em geral, os bitcoins que você possui não são tributados no Brasil, a menos que você obtenha renda de fontes brasileiras. Veja que a mera posse de bitcoins, ou de qualquer outra criptomoeda, por si só, não implica necessariamente em obrigações fiscais no Brasil, se você não é residente fiscal no país. O que poderia gerar a obrigatoriedade de pagamento de impostos seria a venda desses ativos com lucro.


Como sei se obtive lucro no Brasil?


Ao ingressar no país, no ano seguinte, você vai fazer a Declaração de entrada. Nessa Declaração, você vai informar exatamente o que você trouxe de fora, inclusive com custo. Ao alienar dentro do País, a conta é valor de venda menos o custo declarado na entrada.


No entanto, se você é residente em outro país e compra bitcoins com a renda controlada lá, possivelmente declarará esses ativos para o país de origem, o qual tem diretrizes específicas para a tributação ou isenção para as criptomoedas. Então, simplificando, se você decidir transferir esses bitcoins para uma carteira ou câmbio no Brasil, enquanto ainda não for residente fiscal no Brasil, em princípio, não haveria incidência de impostos brasileiros.


Para complicar um pouquinho, você é brasileiro não residente, mas nunca fez a comunicação de saída ou a declaração de saída. Como proceder?


O primeiro ponto é regularizar-se no Brasil, se é de fato não residente, uma vez que já perdeu o prazo da Comunicação de Saída, efetue a Declaração de Saída, para poder no momento do retorno fazer a entrada fiscal no país.


Veja que, na verdade, esse é o procedimento correto. Ah e se eu não fizer? Se não fizer vai ser bi-tributado, e está incorrendo em uma quebra de legislação específica, que determina que contados 12 meses da sua saída, ainda que sem a comunicação, você é não residente para fins fiscais no país.


Penalidade: a penalidade por si só é o próprio pagamento de impostos, pois ainda que não devidos, você será considerado residente fiscal para todos os efeitos, uma vez que não informou a sua condição de não residente.


Então, está retornando ao Brasil? Certifique-se de ter todos os aspectos fiscais resolvidos. Não esquecendo que isso pode sair muito caro no futuro.


Até aqui, vimos sobre a Comunicação de Saída, a Declaração de Saída e a não residência fiscal, vimos ainda o risco de bitributação e a tributação de rendimento auferidos no exterior.


Vem comigo para mais, e falaremos sobre especificidades de todo esse processo!



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