STRC, return of capital e imposto de renda: como o Brasil deve tributar esse “11,5% ao ano em dólar”?
- Ana Paula Rabello
- há 15 minutos
- 8 min de leitura

Nos últimos meses o STRC, preferred stock da MicroStrategy lastreado em Bitcoin, virou queridinho de muita gente que investe no exterior. A promessa é tentadora: algo como 11,5% ao ano em dólar, com distribuições mensais classificadas como “isentas” de imposto de renda nos Estados Unidos.
Mas, para o investidor brasileiro, a pergunta que realmente importa é outra: como tributar o STRC no Brasil depois da Lei das Offshores (Lei 14.754/2023)?
Entenda:
O que é o STRC da MicroStrategy?
O STRC é o MicroStrategy Variable Rate Perpetual Preferred Stock, uma ação preferencial perpétua emitida pela MicroStrategy, empresa de Michael Saylor, listada na Nasdaq.
É um preferred stock perpétuo, sênior em relação à ação ordinária (MSTR).
O preço de referência é em torno de 100 dólares por ação, pois existe um mecanismo para mantê-lo estável.
O objetivo da emissão é captar recursos para comprar Bitcoin e reforçar o caixa da companhia.
O papel paga cerca de 11,5% ao ano em dólar, com distribuição mensal.
Nos EUA, as distribuições não são tratadas como dividendo, mas como return of capital (RoC).
Ou seja, o investidor recebe um fluxo mensal em dólar, enquanto a MicroStrategy usa esse modelo para alavancar a posição em Bitcoin.
O que é “return of capital” e por que o STRC é “isento” nos EUA?
Nos Estados Unidos, o return of capital é uma classificação em que a empresa devolve ao acionista parte do seu próprio capital, e não distribui lucro tributável.
Na prática, isso significa:
A distribuição não é tratada como dividendo tributável.
O valor recebido reduz o custo de aquisição da ação.
O imposto só aparece na hora da venda da ação, como ganho de capital.
Exemplo simplificado:
Você compra 1 STRC por 100 dólares.
Recebe 11,50 dólares ao longo de um ano, classificados como RoC.
O seu custo ajustado passa a ser 88,50 dólares.
Se vender a 100 dólares, terá um ganho de capital de 11,50 dólares, que aí sim é tributado pela regra americana.
Por isso tanta gente fala que o STRC é “isento de imposto nos EUA”: você não paga nada mês a mês, apenas posterga o imposto para o momento da venda. Do ponto de vista americano, faz sentido.
Lei das Offshores: mudou algo para ações e preferred stocks no exterior?
A Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, alterou a tributação de rendimentos de capital aplicado no exterior, lucros de sociedades controladas lá fora e trusts.
Mas é importante separar as caixinhas:
A lei criou um regime específico, com alíquota fixa de 15%, para rendimentos de aplicações financeiras no exterior (juros, proventos de fundos, rendimentos de contas remuneradas etc.) e lucros de offshores.
Já ganhos de capital na alienação de bens e direitos no exterior continuam sujeitos à regra da tabela progressiva de 15% a 22,5%, prevista na legislação anterior.
Ações de empresas estrangeiras – e, por analogia, um preferred stock como o STRC comprado em conta própria – seguem, em princípio, nessa lógica de bem/direito com tributação por ganho de capital em moeda estrangeira.
Ou seja: a lei das offshores não transformou automaticamente esse tipo de ativo em rendimento de aplicação financeira tributado a 15% na fonte ficta. O ponto delicado é como qualificar as distribuições de RoC no Brasil.
Brasil x EUA: dá para “espelhar” o tratamento fiscal?
Um caminho possível é o chamado modelo técnico espelhado: você aplica no Brasil a mesma lógica que vale nos EUA.
Como funcionaria:
Você trata as distribuições do STRC como devolução de capital, e não como rendimento.
Cada valor recebido reduz o custo de aquisição da ação, convertido para reais pela PTAX da data.
Você não paga IR mês a mês sobre esses valores.
O imposto só é calculado na venda da ação, sobre o ganho de capital em moeda estrangeira, com alíquota de 15% a 22,5%.
À primeira vista, faz muito sentido técnico: se o emissor e o fisco americano reconhecem que aquilo não é renda, mas devolução de capital, nada mais lógico que o Brasil seguir a mesma classificação contábil/jurídica.
Só que aqui entra o ponto mais sensível do tema: a postura da Receita Federal em casos de devolução de capital vinda do exterior.
O risco fiscal: quando a Receita não gosta de “devolução de capital”
A Receita Federal já analisou situações parecidas em que valores vinham de fora rotulados como “devolução de capital”, mas, na prática, funcionavam como remuneração corrente do investidor.
Em solução de consulta e em precedentes ligados a programas de regularização, a interpretação foi no sentido de:
Tratar a devolução de capital como renda tributável, sujeita a carnê‑leão, em vez de ganho de capital.
Aplicar alíquotas de até 27,5%, dependendo da faixa de renda do contribuinte.
Rejeitar estruturas que tinham claro objetivo de apenas postergar ou reduzir tributação.
Isso cria um risco claro para o investidor em STRC:
Mesmo que o pagamento seja classificado como RoC nos EUA, a Receita pode entender que, para fins de imposto de renda brasileiro, aquilo é rendimento periódico, tributável como tal.
Em uma eventual fiscalização, o contribuinte que adotou o modelo espelhado pode sofrer reclassificação, cobrança retroativa de imposto, juros e multa.
Não existe, até o momento, uma posição oficial específica sobre o STRC. Mas o histórico indica que “devolução de capital” não é automaticamente aceita como tal pela Receita.
Dois caminhos para tributar STRC no Brasil
Diante desse cenário, é possível enxergar dois modelos de tributação para o investidor pessoa física residente no Brasil.
1. Modelo técnico (espelhado com EUA)
Nesse modelo, você assume que a classificação de return of capital também vale no Brasil.
Principais pontos:
As distribuições mensais são tratadas como devolução de capital, e não como rendimento.
Cada valor recebido reduz o custo de aquisição do STRC (em reais).
Não há IR mensal.
O imposto só é calculado quando você vende a ação, como ganho de capital em moeda estrangeira.
A alíquota aplicável é de 15% a 22,5%, conforme a faixa de ganho.
Vantagens:
Alíquota máxima menor que a da tabela progressiva de renda.
Postergação da tributação para o momento da venda.
Coerência com o tratamento contábil e fiscal americano.
Riscos:
A Receita pode entender que, economicamente, você está recebendo renda mensal.
Em eventual fiscalização, pode haver reclassificação como rendimento (carnê‑leão até 27,5%).
Isso pode gerar cobrança retroativa, mais multa.
2. Modelo conservador (rendimento mensal)
Aqui, a lógica é assumir desde o início que o pagamento é renda na pessoa física brasileira, independentemente da classificação no exterior.
Principais pontos:
Cada distribuição mensal do STRC é tratada como rendimento tributável.
Você apura o valor em reais, pela taxa de câmbio da data de recebimento.
Recolhe IR conforme o regime que adotar com seu contador (carnê‑leão, ou como rendimento de aplicação financeira no exterior, dependendo da tese).
Na venda da ação, tributa apenas o ganho de capital residual, considerando o custo original em reais.
Vantagens:
É o modelo que tende a ser visto como mais seguro pela Receita.
Reduz o risco de autuação por requalificação de devolução de capital.
Desvantagens:
Possível aplicação de alíquota maior (tabela progressiva).
Perda do benefício de postergação de imposto.
Menor atratividade líquida do investimento.
No fim do dia, a escolha entre o modelo técnico e o conservador depende do apetite de risco fiscal do investidor e da tese jurídica construída com seu contador ou advogado tributarista.
Passo a passo prático para quem optar pelo modelo técnico
Se você e seu assessor decidirem seguir o modelo espelhado, alguns cuidados são fundamentais.
Na compra
Registrar: quantidade de STRC, preço em dólar, custo total em reais (usando a PTAX da data).
Classificar o ativo em sua planilha de bens e direitos no exterior.
No recebimento mensal
Confirmar nos informes do emissor/corretora que a distribuição foi classificada como return of capital.
Converter o valor recebido em reais (PTAX da data).
Reduzir esse valor do custo de aquisição do STRC na sua planilha.
Não recolher IR mensal, seguindo a tese de devolução de capital.
Na venda
Calcular o custo ajustado do STRC, já considerando todas as devoluções de capital.
Apurar o ganho de capital em moeda estrangeira, conforme as regras brasileiras.
Recolher o IR (15% a 22,5%) via DARF até o fim do mês seguinte.
Na declaração de IR
Declarar o STRC em Bens e Direitos, pelo custo ajustado em reais em 31/12.
Informar os ganhos de capital na ficha específica, conforme os DARFs pagos.
Documentos essenciais para se proteger em uma fiscalização
Independentemente do modelo adotado, quem investe em produtos “diferentes” como o STRC deve ter um dossiê muito bem organizado.
Recomendo guardar:
Notas de corretagem e extratos de compra e venda, com datas, quantidades e valores.
Relatórios oficiais da MicroStrategy/Strategy Inc. mostrando que as distribuições do STRC são classificadas como return of capital.
Planilha própria com:
Custo original em dólar e em reais
Valores mensais de RoC recebidos
Custo ajustado após cada distribuição
Taxas PTAX utilizadas
Um memorando técnico explicando a tese adotada:
Por que você considera o pagamento como devolução de capital
Em que dispositivos legais apoia essa interpretação
Como é o tratamento nos EUA e por que ele foi espelhado (se for o caso)
Em uma eventual fiscalização, ter essa documentação estruturada pode ser a diferença entre conseguir defender sua posição ou ficar vulnerável a requalificação pura e simples.
STRC é uma boa ideia para o investidor brasileiro?
Do ponto de vista econômico, o STRC é um produto sofisticado: combina exposição indireta a Bitcoin com um fluxo de caixa em dólar aparentemente atraente. Para quem já investe lá fora e entende o risco de crédito corporativo e de volatilidade de BTC, pode ser uma peça interessante de portfólio.
Do ponto de vista fiscal, porém, cabe a análise da forma de tributação:
Isenção nos EUA não significa isenção no Brasil.
A classificação de return of capital pode ser aceita, mas tem risco de questionamento.
A Lei das Offshores reforçou o olhar da Receita sobre estruturas no exterior, especialmente quando a tributação é postergada ou reduzida.
Por isso, antes de aplicar, vale responder a estas perguntas:
Qual é o meu nível de tolerância a risco fiscal?
Estou disposto a defender a tese de devolução de capital se for questionado?
Tenho um contador ou advogado tributarista que domina esse assunto?
Se a resposta for “não”, talvez faça mais sentido seguir o modelo conservador ou até buscar alternativas mais simples de exposição a Bitcoin e a renda em moeda forte.
Conclusão: conversa obrigatória com seu contador
O STRC é um ótimo exemplo de como produtos financeiros globais chegam rápido ao investidor brasileiro, mas a legislação tributária local nem sempre acompanha na mesma velocidade.
Hoje, você tem basicamente duas escolhas:
Seguir a lógica americana, tratar as distribuições como devolução de capital e aceitar o risco de divergência com a Receita.
Tributar de forma conservadora, tratando o fluxo como renda mensal e abrindo mão de parte da eficiência tributária.
Em qualquer cenário, a recomendação é a mesma: não invista sem discutir antes com seu contador ou assessor tributário, explicando exatamente qual produto está comprando e qual tese pretende adotar.
Vem com a gente para mais!
Por Ana Paula Rabello e Gabriel Rother Candido
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