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Malha Fiscal: como a Receita Federal cruza dados para combater a sonegação fiscal

Atualizado: 29 de set. de 2023


receita federal

A Receita Federal do Brasil (RFB) possui um conjunto de ferramentas e sistemas que lhe permite cruzar informações de diferentes declarações e documentos fornecidos pelos contribuintes e instituições financeiras. Esse cruzamento de dados é utilizado para identificar possíveis irregularidades e combater a sonegação fiscal. Neste artigo, abordaremos como a RFB cruza informações armazenadas em seu banco de dados.


Lembrando que, esse ano, a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, constantes justamente das declarações acessórias abaixo:
I - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) II - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) III - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) IV - Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) V - e-Financeira VI - Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) VII - Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) VIII - Informações relativas às operações realizadas com criptoativos (Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019).

Você sabe exatamente o que cada uma delas acrescenta no seu IRPF2023?

Entendendo essas declarações e o grau de refinamento desses dados:

Dirf
A Dirf é uma declaração que deve ser entregue pelas empresas que realizaram retenção do Imposto de Renda na fonte. A RFB cruza essas informações com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) dos contribuintes para verificar se os valores retidos e informados estão corretos e se a empresa efetuou o recolhimento correto do imposto.

Dmed
A Dmed é uma declaração que deve ser apresentada por pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços médicos e de saúde. Essa declaração permite à RFB verificar se os valores pagos pelos contribuintes a esses prestadores foram corretamente declarados na DIRPF e se as deduções utilizadas estão de acordo com a legislação.

Dimob
A Dimob é uma declaração que deve ser entregue por empresas que atuam no ramo imobiliário, como imobiliárias e construtoras. A RFB cruza as informações da Dimob com as DIRPF dos contribuintes para verificar se os valores declarados referentes a aluguéis, vendas e outras operações imobiliárias estão corretos e se o imposto foi corretamente recolhido.

Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o sistema de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. A RFB cruza os dados do Carnê-Leão com a DIRPF para verificar se os valores informados estão corretos e se o contribuinte recolheu o imposto devido mensalmente.


e-Financeira
A e-Financeira é uma obrigação acessória que visa informar à Receita Federal sobre movimentações financeiras dos clientes de instituições financeiras e demais entidades que atuam no mercado financeiro. Essa declaração auxilia na fiscalização e combate à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outros crimes financeiros.
A RFB cruza os dados da e-Financeira com informações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Pessoa Jurídica (IRPJ), além de outros documentos fiscais. Assim, é possível identificar se há inconsistências entre os valores declarados e os movimentos financeiros, o que pode indicar sonegação ou irregularidades.

Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
A DOI é uma declaração obrigatória que deve ser preenchida pelos cartórios de registro de imóveis em todo o país. Seu objetivo é informar à RFB as operações de compra, venda, permuta e outras transações imobiliárias realizadas pelos contribuintes.
A RFB realiza o cruzamento das informações da DOI com os dados do IRPF e do IRPJ para verificar se as transações imobiliárias estão de acordo com os valores declarados pelos contribuintes. Inconsistências nesses dados podem gerar fiscalizações e multas.

Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
A Receita Federal utiliza a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) como uma ferramenta essencial para verificar a utilização adequada de incentivos fiscais e benefícios pelas empresas. A DBF permite que a Receita Federal acesse informações detalhadas sobre a utilização desses benefícios e analise os dados fornecidos em conjunto com outras declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIRPJ) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Ao cruzar esses dados, a Receita Federal consegue identificar possíveis irregularidades, como a utilização indevida de benefícios fiscais, a não comprovação da efetivação de investimentos, ou mesmo a existência de informações inconsistentes entre as diferentes declarações. Dessa forma, a fiscalização torna-se mais eficiente, e os recursos públicos são melhor aplicados.

Informações de operações realizadas com criptoativos, IN1888/2019
As operações realizadas com criptoativos são cada vez mais comuns no mercado. Entretanto, elas também podem ser usadas para a prática de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e evasão fiscal. A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, estabelece a obrigatoriedade de informar à Receita Federal as operações realizadas com criptoativos.
Os principais responsáveis pela prestação dessas informações são as exchanges, plataformas onde ocorrem as negociações de compra e venda de criptoativos. Elas devem fornecer à Receita Federal dados como a identificação dos titulares das transações, o valor das operações e as respectivas datas. Além disso, pessoas físicas e jurídicas que realizarem operações com criptoativos sem intermédio de uma exchange também devem reportar suas transações.
O cruzamento dessas informações com outras declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a DIRPJ, permite que a Receita Federal identifique possíveis irregularidades, como a não declaração de ganhos obtidos com a negociação de criptoativos ou a existência de operações suspeitas. Esse monitoramento contribui para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal no ambiente digital.

Perceberam o quão pode ser delicado isso?

O cruzamento de dados na Receita Federal entre declarações é uma ferramenta útil no combate à sonegação fiscal e na garantia do cumprimento das obrigações tributárias.


Essa prática permite a identificação de inconsistências e irregularidades nas informações prestadas pelos contribuintes, aumentando muito a eficiência da fiscalização. Além disso, o avanço tecnológico e a integração de sistemas proporcionam maior agilidade e precisão no processo, reduzindo a possibilidade de fraudes e evasão fiscal.

Dessa forma, o cruzamento de dados traz muita transparência tributária.

Isso é bom ou ruim? Depende.

Para evitar equívocos de preenchimento, quando de boa-fé, é ótimo. Para quem pensa em não informar dados na tentativa de fugir de impostos, de fato, torna-se cada vez mais difícil.


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