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Alerta: Como lidar com divergências nos saldos de criptomoedas no IRPF2023


criptomoedas
Se a Declaração Pré-Preenchida de 2023 contém informações divergentes em relação às suas criptomoedas, é importante entender que a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 estabelece regras sobre a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Receita Federal do Brasil.

Essas informações são usadas pela Receita Federal para cruzar dados e verificar se as informações declaradas pelos contribuintes estão corretas.

Este ano, a Receita Federal disponibilizou no modo de pré-preenchimento as informações sobre os criptoativos. A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda usando informações já prestadas à Receita Federal por terceiros, como empresas, instituições financeiras e outras entidades.

Se você possui criptoativos e sua declaração pré-preenchida contém informações sobre operações com os mesmos, é importante verificar e, se necessário, corrigir ou complementar os dados antes de transmitir a declaração.
A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, ao estabelecer a obrigatoriedade de informar operações com criptoativos, passa a ser um dos protagonistas nas informações fiscais, garantindo a prestação de informações sobre os saldos com criptoativos. Isso pode ser usado pela Receita Federal para aprimorar o cruzamento de dados e verificar a conformidade das declarações dos contribuintes.

Esta é a primeira vez que temos essa funcionalidade, que será treinada e aperfeiçoada, já que ao testá-la, foi verificado que, em alguns casos, contribuintes que declaravam anteriormente tiveram os saldos recebidos e transportados, gerando uma certa confusão ao contribuinte.

A recomendação é arrumar as informações e corrigir saldo errôneo. Se a informação foi transportada, procure uma corretora para regularização da informação. Se a informação não foi transportada, complemente no ano e informe o custo de aquisição na coluna situação em 31.12.2022.

Aproveite e acesse o conteúdo anterior para verificar as orientações constantes no Perguntão 2023.




Entenda quais as demais informações são disponibilizadas na declaração pré-prénchida!


Para ver nosso passo-a-passo simplificado, para o investidor de criptoativos clique aqui.



Quer saber mais? Aguarde nosso e-book versão 2023!


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